Plano de saúde para aposentados ao se desligar da empresa
A gente trabalha durante anos e quando se aposenta quer mais é desfrutar a vida, cuidar da saúde e tudo mais. Principalmente cuidar da saúde, né? Mas e o plano de saúde para aposentados? Como fica após o desligamento da empresa?
Será que o plano de saúde para aposentados é um direito do contribuinte? E os dependentes desse aposentado, como ficam? Nós te respondemos: se você contribui para custear o plano de saúde que a empresa lhe oferece de alguma forma, terá o direito de permanecer com ele após a aposentadoria .
O que vai acontecer é que o valor integral da mensalidade do plano de saúde para aposentados passa a ser de responsabilidade da pessoa.
Os aposentados perdem a assistência do plano de saúde ao sair da empresa?
Não! Quem se aposenta tem direito a continuar com o plano de saúde como qualquer funcionário. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), eles se adequam à lista.
Ao permanecer com o contrato do plano de saúde, os aposentados permanecem com as mesmas condições de cobertura como acomodação, regiões e profissionais. O que muda, como falamos acima, é que a partir daí, eles que passam a assumir o pagamento integral,
Vale lembrar que, o funcionário deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência que quer permanecer com o convênio médico para aposentados.
Para continuar com a o mesmo plano e a mesma operadora, o aposentado precisa seguir os requisitos abaixo:
- Ter adquirido um plano de saúde no tempo de serviço junto aos demais colaboradores;
- Pagar o valor integral do plano de saúde ao se aposentar;
- Avisar a empresa que quer continuar com o plano em até 30 dias, contados a partir do dia em que foi comunicado pelo empregador sobre o direito do benefício;
- Ter contribuído durante o tempo de serviço com parte do pagamento do plano para manter-se com ele;
- Não ser admitido em novo emprego.
Convênio médico para aposentados que continuam trabalhando
Se o aposentado optar por continuar trabalhando, ele permanecerá usufruindo dos serviços médicos até que se desligue completamente da empresa. E é importante ressaltar que, só depois do desligamento, ele passa a pagar o valor integral do plano.
Como fica o plano de saúde na aposentadoria por invalidez?
Os contribuintes que foram aposentados por invalidez também não perdem o direito ao plano de saúde como os demais aposentados. Todavia, é importante saber duas coisas: eles vão precisar continuar pagando o plano de forma parcial, assim como os demais funcionários, e não integral, como prevê a lei. Caso a invalidez seja decorrente de um acidente de trabalho, os custos totais para o inativo ficam a critério da empresa.
E os dependentes do aposentado, como ficam?
Se o aposentado mantém o direito ao plano de saúde, os dependentes também, se for do desejo do titular. Por lei, é obrigatório que os dependentes tenham o direito de passar por exames e consultas se o titular permanecer com plano.
Em caso de morte do aposentado, os dependentes podem continuar com o benefício pelo período restante que o titular teria direito.
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