Neste exato momento, milhões de pessoas pelo mundo estão online fornecendo seus dados para diversas empresas em ambientes digitais. A cada minuto tem alguém criando logins e senhas para entrar em sites e aplicativos. Imagina se por causa de um login simples todos os seus dados são expostos, correndo o risco de cair nas mãos de qualquer pessoa? É para te proteger deste tipo de coisa que existe a Lei de Proteção de Dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, foi criada para estabelecer diretrizes obrigatórias e essenciais para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
A Lei de Proteção de Dados tem como inspiração a GDPR (General Data Protection Regulation), criada pela União Europeia, em 2018.
No Brasil, a Lei nº 13.709, de 14/8/2018, entrou em vigência em 18 de setembro de 2020. Sendo um passo muito importante para o nosso país.
Nesse sentido, começamos a fazer parte de um grupo de países que conta com uma lei específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Afinal, diante de tantos casos que vemos hoje em dia, de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, é preciso que existam normas.
Por isso, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, bem como impedem conflitos comerciais com outros países.
Principais objetivos da legislação
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
Quem fica sujeito a essa lei?
Tudo que é feito e realizado no Brasil por qualquer pessoa ou instituição. A regra é válida para coletas de dados feitas em outro país, mas precisam estar relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido efetivamente realizadas aqui no país.
Porém, existem algumas exceções de acesso aos dados, como por exemplo, quando o estado precisa obter informações para segurança pública, investigação e repressão de infrações penais e defesa nacional.
A lei também não se aplica à obtenção de dados para fins particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
O papel das empresas contra crimes cibernéticos
Com a chegada da LGPD, todas as empresas devem obrigatoriamente seguir as definições legais para tratarem os dados pessoais dos clientes, funcionários, visitantes, fornecedores ou qualquer outra categoria que tenha seus dados processados pela empresa.
Tratamento de dados é qualquer procedimento que envolva a utilização de informações pessoais, como por exemplo, a coleta, utilização, classificação, compartilhamento, processamento, armazenamento, transferência, eliminação, entre outras ações.
O uso indevido de qualquer informação pessoal, desde as mais básicas, como nome e e-mail, pode se enquadrar na nova lei. E para se ter uma ideia, as multas pelo descumprimento da lei de proteção de dados podem chegar a R$ 50 milhões.
Por isso, fique muito atento com seus dados! Nunca os compartilhe com empresas ou pessoas suspeitas. E se tiver alguma informação pessoal vazada, saiba que pode contar com a Lei de Proteção de Dados.
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